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Administração - Terça-feira, 30 de Maio de 2023

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NOTA PREMIADA

Institui o programa de estímulo aos setores produtivos, aumento da arrecadação municipal e promoção da educação fiscal “Nota Premiada”, e dá outras providências”.


NOTA PREMIADA

DECRETO Nº 2.547/2023

“Institui o programa de estímulo aos setores produtivos, aumento da arrecadação municipal e promoção da educação fiscal “Nota Premiada”, e dá outras providências”.

EDMAR PEDRO ROVADOSCHI, Prefeito Municipal de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamentação legal disposta na Lei Municipal nº 2.495 de 11 de março de 2015 e na Lei Municipal nº 2.507 de 15 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e Programa Estadual de Educação Fiscal – PEF/RS, visando a orientação de crianças e adolescentes em idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos, bem como o Programa de estímulo aos setores produtivos do Município e aumento de arrecadação municipal denominado “NOTA PREMIADA”.

Art. 2º – Os Programas descritos no artigo anterior serão desenvolvidos nos termos do Regulamento do Anexo I, que são parte integrante deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS, 14 de Abril de 2023.

                                                                         EDMAR PEDRO ROVADOSCHI

                                                                               PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

RAQUEL TOMASINI DELLA BONA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
 

ANEXO I

PROGRAMA DE ESTÍMULO AOS SETORES PRODUTIVOS MUNICIPAL E

PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL

NOTA PREMIADA

REGULAMENTO

I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A campanha “Nota Premiada” tem por objetivos:

a) Estimular o aumento da arrecadação municipal;

b) Incentivar a concentração de gastos no Município;

c) Incentivar a emissão de Nota Fiscal;

d) Aumentar a circulação de recursos através da valorização do comércio local, da indústria, da Prestação de Serviços e da Produção Primária do Município;

e) Promover a educação fiscal nas escolas do município.

II – DA DURAÇÃO

Art. 2º – A Campanha terá vigência de 1º de janeiro de 2023 a 22 de dezembro de 2023.

III – DOS GRUPOS E COMISSÕES

Art. 3º – A Comissão Coordenadora para aplicação da “Campanha Nota Premiada”, prevista na Lei Municipal nº 2.495/2015, será formada por agentes ou servidores públicos, com conhecimento na área fiscal e tributária do Município que deverão ser nomeados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 4º – O Grupo Municipal de Educação Fiscal previsto na Lei nº 2.507/2015, será constituído por representantes da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Finanças, cabendo a coordenação do projeto à Secretaria de Finanças, e deverão ser nomeados conforme indicação, por ato do Prefeito Municipal.     

IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º – A campanha de que tratam os artigos anteriores consiste em premiar produtores, consumidores, usuários de serviços, pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, mediante sorteio, ao qual concorrem detentores de cautelas, obtidas mediante troca por notas fiscais, cupons fiscais e documentos de arrecadação municipal provenientes de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como de guias de recolhimento de IPVA, de veículos emplacados em Ilópolis no prazo de vigência da Campanha.

Art. 6º – Para fins de distribuição de cautelas, somente serão aceitos documentos fiscais de comerciantes, produtores e prestadores de serviços com inscrição no Município de Ilópolis, documentos de arrecadação municipal expedidos pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e guias de recolhimento do IPVA/RS – Ilópolis, desde que dentro dos prazos estabelecidos no artigo 2º, da seguinte forma:

a) Notas de venda a consumidores e documentos de arrecadação municipal, guias de recolhimento do IPVA/RS, a cada R$ 100,00 (cem reais) dá direito a uma cautela;

b) Notas fiscais de venda de produtor (NFP), com inscrição do Município de Ilópolis (Código 1970): a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) dá direito a uma cautela, exceto venda entre produtores dentro do Município.

V – DAS CAUTELAS

Art. 7º – Os beneficiários terão direito às cautelas, da seguinte forma:

I) Mediante apresentação dos comprovantes previstos no art. 5º e 6º no Setor de Cadastro, no Centro Administrativo do Município de Ilópolis, na Rua Conselheiro José Bozzetto, nº 987, nesta cidade de Ilópolis/RS;

§ 1º – As notas, cupons e carnês serão carimbados para não serem usados em duplicidade e/ou recolhidos pelo servidor;

§ 2º – Os proprietários de empresas e seus familiares em linha reta colateral até o segundo grau, não poderão trocar as notas fiscais da própria empresa, exceto as compatíveis com o próprio consumo. 

Art. 8º – As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, através da Secretaria Municipal de Finanças, ficando reservado à Administração Pública o direito de confeccionar quantas mais forem necessárias no transcorrer da Campanha.

Art. 9º – As cautelas concorrerão a todos os sorteios subsequentes, realizados no ano, à sua obtenção pelos beneficiários, com exceção das premiadas.

VI – DA DATA DO SORTEIO E PREMIAÇÃO

Art. 10 – O sorteio das cautelas será realizado em local público, prévia e amplamente anunciado, com a presença de no mínimo de 2/3 (dois terços) da Comissão Coordenadora, na seguinte data e respectivas premiações:

I. Dia 23 de junho de 2023:

01 Vale compras de R$ 300,00 (trezentos reais);

II. Dia 26 de dezembro de 2023:

40 (quarenta) Vale compras de R$ 500,00 (quinhentos reais);

Art. 11 – Os contemplados deverão efetuar as compras em uma única oportunidade, no estabelecimento comercial por ele indicado, dentro do Município de Ilópolis.

Art. 12 – Somente serão adjudicados os bens sorteados aos contribuintes que comprovarem a inexistência de débitos vencidos junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Art. 13 – A Administração Municipal se reserva o direito de mudar a data do sorteio, caso seja necessário, observando os critérios estabelecidos no artigo 10.

Art. 14 – O portador da cautela sorteada terá 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo sorteio, para retirar o prêmio, junto à Prefeitura Municipal. Após este prazo o prêmio reverterá em favor do Programa de Incentivo.

VII – DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL

Art. 15 – A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Educação e Cultura e da Secretaria de Finanças, irá formar o Grupo Municipal de Educação Fiscal, que programará e acompanhará a inserção de temas do programa em escolas municipais, a fim de promover a educação fiscal.

Art. 16 – Paralelamente aos sorteios poderão ser estabelecidas outras iniciativas como concursos de frases, redações e outros, a serem disciplinados por regulamento específico.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS, 14 de Abril de 2023.

                                                                  EDMAR PEDRO ROVADOSCHI

                                                                         PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

RAQUEL TOMASINI DELLA BONA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO


 

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